A gestão da utilização dos espaços escolares, fora do período das atividades escolares cabe ao Município de Espinho competindo-lhe, para tal:
- a)Assegurar a gestão, administração e manutenção dos espaços escolares, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores;
- b)Fixar os períodos e horários de funcionamento dos espaços escolares fora do período das atividades escolares, sendo os mesmos determinados por deliberação da Câmara Municipal;
- c)Receber, analisar e decidir os pedidos de utilização dos referidos espaços e aplicar as condições previstas no presente regulamento, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores;
- d)Determinar a suspensão ou cessação de qualquer utilização em caso de incumprimento do presente regulamento ou da lei em geral, bem como sempre que se verifique a demonstrada necessidade de utilização das instalações para a realização de atividades com interesse municipal e qualificadas como prioritárias pela autarquia, sob direção do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.