- 1 -As intervenções e operações urbanísticas decorrentes da aprovação das candidaturas no âmbito do PIRPES, compreendidas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), existentes ou a criar, delimitadas nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), encontram-se isentas do pagamento de taxas administrativas, conforme previsto na alínea c), ponto n.º 16 do artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município do Sabugal.
- 2 -As taxas municipais acima referidas compreendem as taxas inerentes ao controlo prévio municipal das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e à ocupação do espaço público.
Artigo 11.º — Outros benefícios
Vigente desde: 22/09/2025