Cabe à Câmara Municipal do Sabugal, quando solicitado, através dos competentes serviços, prestar apoio técnico-consultivo, nomeadamente esclarecer o conteúdo do programa bem como auxiliar os candidatos na instrução de todo o processo.
Artigo 10.º — Apoio técnico à organização dos processos
Vigente desde: 22/09/2025