- 1 -O estacionamento fica sujeito, dentro dos limites horários fixados, ao pagamento de uma taxa de acordo com o regime de utilização.
- 2 -O pagamento das taxas referente ao Regime de Assinatura deverá ser efetuado de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º
- 3 -Para os utilizadores no regime rotativo, o período mínimo de cobrança e a taxa a pagar pelos utentes é fracionado em períodos de 15 minutos, apenas sendo paga a fração ou frações de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que não os tenha utilizado até ao seu esgotamento.
- 4 -Após o pagamento da taxa horária nos equipamentos de cobrança existentes, é concedida uma tolerância de 10 minutos para a saída do parque. Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado, exceto quando o atraso ocorra por motivos de circulação no interior do parque alheios ao condutor. Nesse caso não será cobrada qualquer taxa num período de 6 minutos após a emissão do bilhete, período durante o qual o condutor poderá optar pela permanência ou saída do parque.
- 5 -Para os utilizadores do Regime Rotativo aderentes a um sistema digital admitido pelo gestor do parque, indicado no n.º 3 do artigo 9.º, o sistema eletrónico do parque regista o valor do estacionamento na conta corrente do utilizador e a entidade do sistema digital transfere os valores devidos para o gestor do parque.
Artigo 11 º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 06/01/2025