- 1 -Os utilizadores dos títulos do parque, quando usados, são responsáveis pela guarda e conservação dos mesmos, devendo notificar imediatamente o gestor do parque, por escrito, do respetivo extravio, danificação ou roubo;
- 2 -Em caso de extravio, roubo ou danificação do título, o utilizador pagará a taxa máxima diária estabelecida por cada dia de permanência no interior do parque.
Artigo 12.º — Roubo, furto ou extravio de título do parque
Vigente desde: 06/01/2025