Considera-se estacionamento abusivo o estacionamento definido como tal no Código da Estrada, designadamente, o de veículo em parque, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas.
Considera-se estacionamento abusivo o estacionamento definido como tal no Código da Estrada, designadamente, o de veículo em parque, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas.