- 1 -Podem ser removidos os veículos que se encontrem estacionados abusivamente, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -As taxas devidas pela remoção e depósito de veículos, serão as previstas na legislação em vigor.
- 3 -A Câmara Municipal de Évora não se responsabiliza por quaisquer danos ou furtos causados aos veículos durante as operações de remoção e no período de depósito.
Artigo 23.º — Remoção de Veículos
Vigente desde: 06/01/2025