- 1 -O PJAA funciona em horário a definir em reunião pública de câmara.
- 2 -Poderá ser determinado o encerramento temporário do PJAA, sendo afixado para o efeito um aviso prévio, em local visível, com a antecedência de 24 horas.
- 3 -O PJAA pode encerrar por motivos de força maior designadamente:
- a)Ocorrência de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que envolvam perigo para os utilizadores, utentes ou respetivos veículos;
- 4 -No caso de impedimento de utilização do PJAA por causa imputável à Câmara Municipal de Évora, os utilizadores serão ressarcidos em singelo por fração de tempo ou pelo número de dias que pagaram sem usufruir do parque.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/01/2025