- 1 -A utilização do PJAA pode ser sob o Regime de Rotatividade com o pagamento por fração de tempo ou em Regime de Assinatura onde os utilizadores pagam previamente uma taxa que possibilita o estacionamento livre durante um determinado período de tempo.
- 2 -No Regime de Assinatura o utilizador terá previamente que celebrar contrato com o gestor do PJAA com identificação obrigatória da viatura e efetuar o pagamento para ter acesso ao parque.
- 3 -No Regime de Assinatura cada utilizador individual está limitado ao estacionamento de uma viatura e as empresas ou instituições estão limitadas cada uma ao estacionamento de três viaturas.
- 4 -O número máximo de viaturas em Regime de Assinatura ativas válidas no PJAA é de 40.
- 5 -Só os utilizadores de cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada poderão estacionar nos locais marcados e identificados para o efeito.
- 6 -O estacionamento a que diz respeito o n.º anterior, fica sujeito ao pagamento de acordo com o regime de rotatividade
Artigo 6.º — Regime de utilização do Parque
Vigente desde: 06/01/2025