O leitor tem direito a:
- a)Usufruir de todos os serviços prestados pela B.I.B.
- b)Consultar livremente o catálogo online disponibilizado no site da Biblioteca Municipal.
- c)Ter livre acesso às estantes podendo escolher livremente os documentos que lhes interessam.
- d)Reservar documentos disponíveis na B.I.B. na Biblioteca Municipal da Batalha, Biblioclube24 e no Pólo de São Mamede.
- e)Ser informado e participar nas actividades promovidas pela B.I.B., através da newsletter da Biblioteca Municipal.
- f)Solicitar o apoio do (a) funcionário (a).
- g)Apresentar sugestões, propostas e reclamações.
Artigoº11
Deveres
O leitor tem como deveres:
- a)Cumprir as normas definidas no presente Regulamento.
- b)Utilizar a B.I.B. no respeito pelos seus objectivos, consignados no Artigo 2 deste Regulamento.
- c)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.
- d)Preencher os impressos que lhe sejam entregues, para fins estatísticos e do tratamento da informação de gestão.
- e)Cumprir escrupulosamente os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária.
- f)Indemnizar a B.I.B. pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.
- g)Aceitar o valor monetário definido para os serviços pagos, de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
- h)Atender e respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelo funcionário ao serviço.
- i)Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do Cartão de Leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.
- j)Manter actualizados os seus dados pessoais constantes na Ficha de Inscrição.
- l)Cumprir o estipulado no Código do Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.