- a)O Cartão de Leitor permite usufruir do serviço de empréstimo domiciliário proporcionado pela B.I.B.
- b)O Cartão de Leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efectuados.
- c)Caso os procedimentos do artigo anterior deste regulamento estejam cumpridos, o cartão de leitor é emitido no próprio dia da inscrição e entregue na próxima visita que a B.I.B. fizer ao local onde foi realizada a inscrição.
- d)No caso de perda ou extravio deste documento, essa ocorrência deve ser comunicada de imediato aos serviços da B.I.B. ou da Biblioteca Municipal da Batalha. A emissão da segunda via do Cartão de Leitor terá um custo de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
- e)Qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou local de trabalho deve ser comunicada de imediato à B.I.B. ou à Biblioteca Municipal da Batalha.
IV
Direitos, deveres e inibições
Artigo 9 — Cartão de leitor
Vigente desde: 31/12/2009