- 1 -O Turismo de Portugal, no desempenho da sua missão e em coerência com os seus valores institucionais, compromete-se a respeitar os três pilares da Sustentabilidade: Ambiental, Económico e Social e, no âmbito da sua esfera de intervenção, a prosseguir ativamente os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) aprovados pela Organização das Nações Unidas.
- 2 -O Turismo de Portugal assume a responsabilidade dos impactos das suas decisões e atividades, promovendo um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade.
- 3 -Os trabalhadores devem ter uma participação ativa nas políticas de preservação do ambiente, gestão de resíduos e eficiência energética, bem como nas iniciativas de caráter social e solidário, promovidas pelo Turismo de Portugal.
- 4 -Os trabalhadores do Turismo de Portugal devem, no âmbito das suas funções profissionais e nas relações com o exterior, ter sempre presente a prossecução dos princípios decorrentes dos 17 ODS.
Infrações Disciplinares, Sanções e Disposições Especiais
Artigo 16.º — Sustentabilidade
Vigente desde: 23/09/2025