No uso de sistemas de inteligência artificial (IA), disponibilizados pelo Instituto, o trabalhador deve observar o disposto no Regulamento (UE) 2024/1689, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativo à inteligência artificial (Regulamento IA), designadamente o seu artigo 5.º, quanto a práticas proibidas.
Artigo 15.º — Utilização de Sistemas de Inteligência Artificial
Vigente desde: 23/09/2025