À Secção de Atendimento ao Munícipe compete:
- 1 -No âmbito das tarefas de expediente e arquivo:
- a)Receber a correspondência, proceder ao seu registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo;
- b)Promover a distribuição pelos serviços municipais das normas internas ou outras diretivas de caráter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- f)Passar certidões quando autorizadas;
- g)Prestar aos munícipes as informações verbais e telefónicas que forem solicitadas;
- h)Encaminhar os munícipes para os serviços adequados, quando necessário;
- i)Proceder ao registo e encaminhamento adequado de todas as informações, contactos, reclamações e queixas do público;
- j)Compete manter em perfeitas condições de higiene os locais de trabalho afetos aos edifícios da Autarquia, bem como providenciar uma correta gestão dos produtos utilizados.
- 2 -No âmbito do atendimento relacionado com estabelecimentos comerciais, atividades de ocupação da via pública e cemitérios municipais:
- a)Receber e encaminhar os procedimentos de abertura e funcionamento de estabelecimentos;
- b)Proceder aos averbamentos em Alvarás sanitários e autorização de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- c)Tratar os procedimentos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- d)Receber os pedidos de concessão e renovação de cartas de caçador;
- e)Organizar feiras e gerir mercados sob jurisdição municipal;
- f)Promover o registo de inumações e publicitação das exumações;
- g)Organizar os processos de concessão de ossários e de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo, assim como os referentes às inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
- h)Emissão de licenças de ruído e de recinto improvisado;
- i)Receber os pedidos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
- 3 -No âmbito das obras particulares e loteamentos urbanos:
- a)Assegurar a organização e a tramitação processual de toda a documentação que corra na Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, conforme legislação aplicável, nomeadamente procedendo à sua receção, registo, classificação, andamento, despacho e arquivo;
- b)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da Divisão (ofícios, pareceres, notificações, vistorias, certidões e outros);
- c)Proceder ao atendimento público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a atividade da divisão.
- 4 -Compete ainda à secção de atendimento ao munícipe exercer todas as tarefas inerentes às competências relacionadas com as estruturas específicas de atendimento ao cidadão.