Compete ao Serviço Jurídico:
- a)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
- b)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- c)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- d)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município;
- e)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- f)Assegurar a análise das reclamações;
- g)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- h)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- i)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o município é parte;
- j)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- k)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município;
- l)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- m)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- n)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- o)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento.