- 1 -Ao serviço de Recursos Humanos compete:
- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, contratação, transferências, promoções e cessação de funções do pessoal;
- b)Instruir os processos referentes às prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abonos de família e prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Montepio e serviços sociais;
- c)Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- d)Elaborar listas de antiguidade e organizar quaisquer outros processos e expediente relacionado com o pessoal;
- e)Promover a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes;
- f)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- g)Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços e geri-lo;
- h)Elaborar anualmente o mapa de pessoal;
- i)Remeter nos prazos legalmente definidos, a informação solicitada pelos serviços da Administração Central;
- j)Elaborar o Plano de Formação dos trabalhadores do Município, aferindo as necessidades de formação profissional para o correto desempenho das suas funções;
- k)Proceder ao acolhimento de novos colaboradores;
- l)Apoiar os atos eleitorais.
- 2 -Além das competências previstas nas disposições anteriores deste Regulamento, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 11/02/2020