- 1 -À Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de atividade municipal;
- d)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- e)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
- f)Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;
- g)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- h)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;
- i)Elaborar o resumo diário de despesa;
- j)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- k)Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- l)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- m)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;
- n)Registar e manter atualizadas as contas correntes de terceiros;
- o)Lançamento dos movimentos no SCA-CC (Contabilidade de Custos);
- p)Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no POCAL;
- q)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados (simultâneo à emissão da ordem de pagamento);
- r)Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
- s)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado, derrama, impostos locais e imposto municipal sobre imóveis;
- t)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de IVA;
- u)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- v)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- w)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- x)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado nos n.os 2 e 3 do capítulo 2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- y)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- z)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, propriedade do município;
- aa)Proceder ao registo de todos os bens móveis do município;
- bb)Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial dos bens imóveis do município;
- cc)Proceder à cobrança e arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares;
- dd)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- ee)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- ff)Proceder à guarda de valores monetários;
- gg)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre;
- hh)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, os fundos depositados em instituições bancárias;
- ii)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- jj)Elaborar, em articulação com a contabilidade, os balanços e balancetes;
- kk)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para a Secção de Contabilidade.
- 2 -Além das competências previstas nos dispositivos anteriores, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Competências da Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria
Vigente desde: 11/02/2020