À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)Organizar as atividades da divisão para o que contribui, orienta, controla e assegura a execução dos trabalhos dos subordinados e a interligação das atividades dos diversos setores da divisão em conformidade com as deliberações e decisões superiores, procedendo à avaliação dos resultados alcançados;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatório e contas, de acordo com as orientações recebidas;
- d)Informar os processos atinentes à Divisão que careçam de deliberação ou despacho;
- e)Executar os levantamentos topográficos necessários à execução e acompanhamento das empreitadas municipais;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da mobilidade elétrica e da concretização do respetivo programa;
- g)Promover a eficiência energética do concelho da Lousã;
- h)Conceber medidas de segurança e prevenção rodoviária e conceber e promover os estudos de acessibilidade, promovendo-a inclusiva, e sinalização;
- i)Assegurar a tramitação administrativa de todos os processos da Divisão, designadamente organizando os processos de abertura de concursos, incluindo a elaboração dos cadernos de encargos e programas de concurso;
- j)Promover a instrução, organização e envio à Divisão de Obras Municipais e Ambiente de todos os processos de empreitada que careçam de ser visados pelo Tribunal de Contas;
- k)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- l)Promover, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras realizadas por empreitada;
- m)Promover a conservação de todo o património imobiliário da autarquia por que seja responsável;
- n)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, florestais e agrícolas promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- o)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, florestais e agrícolas para fins de conservação, estatística e informação;
- p)Executar os levantamentos necessários à elaboração e execução de planos e projetos municipais;
- q)Colaborar na execução de loteamentos de interesse municipal;
- r)Manter atualizadas as cartas topográficas do concelho;
- s)Fornecer as cópias de projetos, cartas ou outras peças desenhadas, sempre que autorizadas;
- t)Apoiar a elaboração de planos e projetos municipais;
- u)Executar plantas de localização das zonas de proteção de imóveis classificados do concelho, na escala mais conveniente, que arquivará para efeitos de consulta e extração de fotocópias;
- v)Proceder à construção, conservação e limpeza de fontes, reservatórios e condutas, promovendo a captação e distribuição de águas potáveis;
- w)Implementar os procedimentos necessários à gestão do património imobiliário público sem localização no território do município;
- x)Executar as competências do município no domínio das praias fluviais;
- y)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, nos termos da Lei em vigor.