Compete ao serviço de Fiscalização, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos processuais em matéria de contraordenações e coimas;
- b)Fiscalizar e fazer cumprir as normas legais e regulamentares compreendidas no âmbito das competências do Município, designadamente no domínio do ambiente, higiene urbana e salubridade públicas, ocupação de espaço público, operações urbanísticas de natureza privada, publicidade, trânsito, feiras, mercados e venda ambulante;
- c)Verificar o funcionamento de reclamações dos consumidores;
- d)Informar os serviços de factos anómalos;
- e)Fazer relatórios da atividade da sua área.