À Unidade Cultura e Turismo compete:
- a)Executar programas de animação artístico-cultural tendente a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
- b)Executar ações de animação recreativa;
- c)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e divulgação do património histórico, paisagístico e urbanístico do município;
- d)Apoiar a atividade das entidades artísticas e culturais na área do município;
- e)Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- f)Promover a publicação e divulgação de documentos, designadamente os que interessam à história do município;
- g)Garantir o funcionamento da biblioteca, arquivo e museus, através, respetivamente, da aquisição e divulgação de livros, revistas, material audiovisual e lúdico, de documentos de relevância para o património do município e da promoção da inventariação, estudo e divulgação do acervo museológico;
- h)Inventariar as potencialidades e realidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- i)Promover o desenvolvimento das infraestruturas de apoio ao turismo;
- j)Desenvolver e apoiar ações de animação turística;
- k)Assegurar uma correta gestão administrativa das infraestruturas municipais do setor;
- l)Elaborar e publicar documentos descritivos dos locais e atividades de interesse turístico;
- m)Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhes estejam afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
- n)Acompanhar, nos termos da lei, as ações de salvaguarda e valorização do património cultural que lhe está afeto;
- o)Submeter a apreciação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou das direções regionais de cultura, consoante os casos, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público, tanto móveis como imóveis, que lhe estejam afetos, ou em vias de classificação, bem como, no caso dos imóveis, nas respetivas zonas de proteção;
- p)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- q)Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural;
- r)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do município;
- s)Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
- t)Assegurar o reconhecimento do acesso dos detentores dos bens culturais aos benefícios decorrentes da classificação ou inventariação;
- u)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus sob sua gestão;
- v)Autorizar a cedência temporária de espaços nos imóveis ou nos museus sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC;
- w)Autorizar a cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens que envolvam os imóveis ou os museus sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC.