À Unidade de Desporto e Juventude compete:
- a)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva da propriedade da Câmara Municipal;
- b)Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- c)Executar ações de ocupação de tempos livres;
- d)Desenvolver ações de informação e animação destinadas à ocupação de tempos livres;
- e)Realizar iniciativas de caráter social, cultural, educativo e de lazer que se possam interligar com o desporto;
- f)Promover ações, projetos e iniciativas de organizações juvenis do concelho;
- g)Fomentar o associativismo juvenil em cooperação com demais setores da Câmara Municipal.