A edificação de anexos de pedreira deve observar, cumulativamente, as seguintes regras e parâmetros urbanísticos:
- a)Dimensão mínima da parcela de 10.000 m2;
- b)A edificação deve desenvolver-se num só piso;
- c)Área de utilização (construção) máxima de 500 m²;
- d)índice de Ocupação do Solo igual ou inferior a 0,10;
- e)Altura máxima da fachada de 7 metros exceto silos ou instalações técnicas indispensáveis ao normal funcionamento da atividade.