- 1 -O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento n.º 56/2025, de 10 de janeiro, o qual passa a designar-se por Regulamento de remuneração dos membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades legais de qualquer natureza e é atribuído por deliberação do Conselho de Supervisão sob proposta aprovada pela Assembleia de Representantes remetida pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2025