- 1 -É atribuído aos membros com responsabilidade de permanência diária na Ordem um subsídio de representação mensal, cujo valor é fixado anualmente pela Assembleia de Representantes, aquando da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento.
- 2 -É atribuído aos membros dos órgãos nacionais, sem responsabilidade de permanência diária na Ordem, um subsídio de representação trimestral, cujo valor é fixado anualmente pela Assembleia de Representantes, aquando da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento, de acordo com os valores
- 3 -É atribuído aos membros que participam nas reuniões convocadas estatutariamente, um subsídio de representação ou senha de presença por reunião, cujo valor é fixado anualmente pela Assembleia de Representantes, aquando da aprovação do Plano de Atividades e Orçamento,
- 4 -O subsídio de representação, de comunicação ou a senha de presença estão sujeitos a tributação fiscal.
- 5 -A remuneração dos membros do Conselho da Profissão, caso exista, é suportado pelo orçamento do conselho da profissão, sendo a remuneração dos restantes órgãos nacionais assumidos pelo orçamento do Conselho Diretivo Nacional.
- 6 -As remunerações referentes aos Presidentes e Vice-Presidentes das Secções Regionais, são suportadas pelos orçamentos das respetivas secções regionais.
- 7 -A atribuição de remuneração nos termos dos números anteriores, não prejudica o direito a eventuais ajudas de custo ou senhas de presenças e outros ressarcimentos por despesas incorridas, nos termos definidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 8 -Eventuais situações relacionadas com a remuneração de outros cargos dos órgãos executivos, se exercidos com carácter de regularidade e permanência e quando aplicáveis à luz do estatuto da Ordem, deverão ser objeto de aprovação:
- a)Pela assembleia de representantes no caso de remunerações do conselho de supervisão;
- b)Pelo conselho de supervisão, mediante proposta da assembleia de representantes, no caso das remunerações dos restantes órgãos.
- 9 -As despesas de transporte e alojamento, quando se justifiquem e quando previamente autorizadas, são pagas contra a apresentação de documentos originais, emitidos em nome da OET, com o NIF 504 923 218, através do preenchimento obrigatório de:
- a)Boletim Itinerário (no caso de Km), ou
- b)Documento de despesa para outros meios de transporte e alojamento.
- 10 -Os convidados para as reuniões dos órgãos estatutários não têm direito a senha de presença ou subsídio de representação por reunião (seja ela presencial ou por videoconferência).
- 11 -O valor a pagar por km é aquele que estiver em vigor para a função pública.
- 12 -O valor da ajuda de custos diária completa é aquele que estiver em vigor para os quadros superiores da função pública.
Artigo 5.º — Remuneração de outros órgãos nacionais e regionais
Vigente desde: 23/09/2025