A remuneração do Secretário-Geral da Ordem é assumida pelo Orçamento do Conselho Diretivo Nacional e tem o valor máximo fixado em 60 % do valor da remuneração do bastonário.
A remuneração do Secretário-Geral da Ordem é assumida pelo Orçamento do Conselho Diretivo Nacional e tem o valor máximo fixado em 60 % do valor da remuneração do bastonário.