- 1 -Não é permitida a venda, entrada, posse ou consumo de bebidas alcoólicas nas instalações da Câmara Municipal ou em outro local de trabalho sujeito ao controlo do Município, quer para consumo próprio, quer para consumo de outrem.
- 2 -Não será permitido o acesso e a permanência nas instalações da Câmara Municipal a quem esteja sob o efeito de bebidas alcoólicas, sendo igualmente proibida a prestação de trabalho sob a influência do álcool e de, independentemente do local em que o colaborador estiver a prestar serviço.
- 3 -Neste regulamento são definidos os meios, a aplicação e a localização dos mesmos, de forma a garantir uma implementação eficaz do presente regulamento.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/12/2021