- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Viana do Castelo, sem exceção e independentemente do seu nível hierárquico.
- 2 -São igualmente abrangidos os trabalhadores de empresas de trabalho temporário, ou de outras empresas cedidos ao Município de Viana do Castelo, bem como os trabalhadores de empresas que se encontrem a prestar serviço ou a executar trabalhos para o Município de Viana do Castelo que, nos termos da lei, estejam sujeitos ao regime de trabalho em vigor no Município de Viana do Castelo, no que respeita à Saúde e Segurança no trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2021