- 1 -A formalização da aceitação da habitação é efetuada por contrato de arrendamento escrito, sempre que possível através de documento eletrónico com assinatura eletrónica qualificada, em duplicado, ficando um exemplar com cada uma das partes.
- 2 -Do contrato constam os seguintes elementos:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação de quem representa o Município de Sintra no ato e em que qualidade;
- c)A identidade do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar, números do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade/ certificado de registo de cidadão comunitário ou de títulos válidos de permanência em território nacional, número de identificação fiscal e estado civil;
- d)A menção do fim habitacional, de caráter permanente, a que a fração se destina, sob o regime de arrendamento apoiado;
- e)A identificação e a localização do locado, bem como a menção à habitação arrendada como domicílio convencionado entre as partes para efeitos de comunicações e notificações;
- f)O prazo do arrendamento;
- g)O valor da renda inicial, a fórmula de atualização e de revisão da mesma;
- h)O valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio, para efeitos meramente informativos;
- i)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- j)A indicação da obrigatoriedade da periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar;
- k)A menção expressa às causas de resolução do contrato;
- l)Menção da existência de regulamento do condomínio, quando aplicável;
- m)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do presente Regulamento Municipal e que se compromete ao seu cumprimento, bem como ao da demais legislação respetiva;
- n)A data de celebração;
- o)Outras obrigações a observar pelas partes, resultantes do contrato e da Lei.
- 3 -À data da celebração do contrato, o interessado deve cumprir com todas as condições de atribuição, não se encontrando em nenhuma situação de impedimento, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo da averiguação pelo serviço gestor competente da existência de impedimentos que obstem à manutenção do mencionado contrato.
- 4 -Com a celebração do contrato de arrendamento apoiado fica prestado pelo arrendatário, o necessário consentimento para que o Município de Sintra consulte os documentos administrativos junto de autoridades administrativas e outras pessoas coletivas públicas, para efeitos da revisão da renda, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação em vigor.
Artigo 11.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 29/01/2024