Exceto na situação da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento, o contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, renovando-se nos termos da lei.
Exceto na situação da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento, o contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, renovando-se nos termos da lei.