- 1 -A decisão de resolução contratual é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Eleito Local com competência delegada/subdelegada na área da habitação.
- 2 -A resolução contratual opera por comunicação ao arrendatário, mediante notificação, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.
- 3 -Nas situações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a decisão deve ser sustentada em Relatório do serviço gestor que identifique os motivos e fundamentos, de facto e de direito, que, pela sua gravidade e consequências, tornam inexigível a manutenção do contrato de arrendamento.
- 4 -Para efeitos da cessação do arrendamento apoiado ou arrendamento de renda reduzida, deve ser sempre garantida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A comunicação ao arrendatário da decisão de resolução inclui a menção quanto à obrigação de desocupação e entrega da habitação no prazo de 90 (noventa) dias seguidos, bem como a consequência do incumprimento dessa obrigação.
- 6 -Para os efeitos do disposto no número anterior:
- a)As comunicações/notificações dirigidas ao arrendatário devem ser remetidas para o local arrendado, conforme previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do presente Regulamento;
- b)As comunicações dirigidas à Câmara Municipal de Sintra devem ser remetidas para o endereço indicado no contrato de arrendamento ou para o endereço indicado pela Câmara Municipal ao arrendatário;
- c)Qualquer comunicação deve conter o endereço completo da parte que a subscreve, devendo as partes comunicar mutuamente a alteração daquele, com a antecedência não inferior a 10 (dez) dias úteis;
- d)Quando a comunicação assinada pela Câmara Municipal for entregue em mão, deve o destinatário apor a sua assinatura na respetiva cópia, com nota de receção;
- e)Caso se opte pelo envio de carta registada com aviso de receção e a mesma seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou a não tiver levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais, ou ainda, se o aviso de receção tiver sido assinado por pessoa diferente do destinatário, a Câmara Municipal de Sintra procederá à entrega dessa comunicação em mão;
- f)Se o destinatário recusar a receção da comunicação entregue em mão ou recusar a assinatura na respetiva cópia, a Câmara Municipal manda afixar edital com conteúdo idêntico ao da comunicação na porta da entrada da habitação arrendada e na entrada da sede da respetiva junta de freguesia, considerando-se a comunicação recebida no dia em que o edital for afixado.
- 7 -A cessação do arrendamento determina a desocupação e entrega da habitação pelo titular nas condições em que a recebeu e no prazo fixado, limpa, livre de pessoas e bens, sem deteriorações, salvo as inerentes ao uso normal e com todos os componentes presentes à data da entrega da habitação.
Artigo 64.º — Procedimento de cessação por resolução
Vigente desde: 29/01/2024