- 1 -A morte do arrendatário determina a caducidade do direito, sempre que não haja lugar à transmissão da posição de arrendatário nos termos no artigo 43.º do presente Regulamento.
- 2 -O termo da vigência do contrato e das respetivas renovações quando admissíveis, determinam, com exceção do disposto no regime de renda apoiada, a caducidade do mesmo.
Artigo 66.º — Caducidade
Vigente desde: 29/01/2024