- 1 -Nos Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos é permitida a instalação de anexos de apoio a estabelecimentos industriais associados à atividade produtiva e extrativa enquanto se mantiverem em funcionamento ou durante a sua recuperação, sem prejuízo de demais condicionantes.
- 2 -Nestes espaços, a desativação dos referidos estabelecimentos ou estruturas deverá dar lugar a recuperação paisagística nos termos legais.
Artigo 100.º — Usos e ocupações
Vigente desde: 23/09/2026