O espaço de ocupação turística localizado na Zona Terrestre de Proteção Albufeira do Castelo de Bode está sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)São permitidas obras de ampliação, acautelando a proibição de rejeição de efluentes domésticos não tratados, de acordo com o definido artigo 23.º do presente Regulamento quanto ao saneamento e desde que sejam salvaguardados os aspetos de integração paisagística e os respetivos projetos aprovados pelas entidades competentes;
- b)As obras de ampliação a que se refere a alínea anterior em nenhuma situação poderão corresponder a um aumento da área de construção superior a 10 % da existente ou ao aumento da altura da edificação existente;
- c)No parque de campismo existente não é permitida a ampliação das suas capacidades;
- d)Nos estabelecimentos de restauração e bebidas são admitidas obras de ampliação até uma capacidade máxima de 100 pessoas, nos termos da legislação em vigor;
- e)Nas unidades de turismo em espaço rural e turismo de habitação são permitidas obras de ampliação, desde que em nenhuma situação a ampliação corresponda a um aumento de área de construção superior à legalmente exigida ou ao aumento de altura da edificação;
- f)Só serão permitidos novos empreendimentos de turismo em espaço rural e turismo de habitação desde que resultem da recuperação do edificado existente.