- 1 -O Espaço Destinado a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas e Ocupações corresponde a áreas afetas ou a afetar a equipamentos, estruturas, infraestruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 2 -As áreas referidas no número anterior compreendem três subcategorias, identificadas e regulamentadas nos artigos seguintes: Espaço de Equipamentos, Espaço de Infraestruturas e Outros Espaços em Solo Rústico.
Artigo 109.º — Identificação
Vigente desde: 23/09/2026