- 1 -O Espaço de Infraestruturas identificado na planta de ordenamento (classificação e qualificação do solo), corresponde à Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos da empresa Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A., que consiste de uma Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Ecocentro e um antigo aterro de RSU selado e encerrado.
- 2 -No espaço referido no número anterior, é interdita a construção ao longo de uma faixa de 30 m medida a partir da poligonal de delimitação da Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos (Valnor), podendo prever-se a instalação de estacionamento ou outra atividade que se verifique necessária ao bom funcionamento desta infraestrutura, desde que não implique a impermeabilização de solo e a destruição de coberto arbóreo.
- 3 -São permitidas obras de reconstrução, alteração ou ampliação de edificações existentes, desde que salvaguardada a compatibilidade de usos e que contribua para a dinamização económica e social.
- 4 -A edificabilidade deve observar os seguintes parâmetros, sem prejuízo das instalações legalmente existentes:
- a)Altura máxima das edificações 9 m, salvo em casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior;
- b)Área máxima de construção 2000 m2, salvo em casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior.
Artigo 111.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 23/09/2026