- 1 -O espaço central corresponde às áreas urbanas consolidadas, de usos mistos, que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias desempenhando, pelas suas características e dinâmicas urbanas, funções de centralidade.
- 2 -No espaço central devem ser respeitadas as regras de integração arquitetónica e urbanística nas malhas urbanas, garantindo as características gerais da imagem urbana existente.
- 3 -Os espaços a que se referem os números anteriores localizam-se no interior da área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) e na restante área do concelho e regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 122.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026