No solo urbano é interdita:
- a)A localização de novas instalações para receção de veículos em fim de vida e para depósitos de resíduos perigosos, sem prejuízo dos já existentes, de acordo com o definido no regime geral de gestão de resíduos;
- b)A instalação de atividades pecuárias, com exceção das detenções caseiras e das atividades não produtivas da classe 2 previstas no artigo 26.º do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, designadamente centros de agrupamento (destinadas à realização de feiras, mercados, exposições, concursos pecuários ou outras atividades não produtivas da Classe 2, nomeadamente de lazer, desportivas ou terapêuticas, ainda que complementadas com a prestação de serviços);
- c)Unidades de indústria extrativa.