1 - Os parâmetros de edificabilidade a aplicar no Espaço Habitacional (Tipo II) devem dar cumprimento às disposições constantes no Quadro 6, considerando os diferentes níveis de A a E, dos aglomerados com perímetro urbano definido, identificados na Estrutura e Hierarquia Urbana constante do artigo 66.º do presente regulamento.
Quadro 6
Espaço Habitacional (Tipo II)
Sistema Urbano
Área mínima de lote
Número máximo de pisos
Número máximo de fogos (1)
Densidade Habitacional
Índice máximo de ocupação do solo
Edificação
Nível B e Nível C
–
2
2
–
0,60
Nível D e Nível E
–
2
2
–
0,50
Urbanização
Nível B e Nível C
300 m2
2
–
30 fogos/ha
0,60
Nível D e Nível E
400 m2
2
–
25 fogos/ha
0,50
(1) Quando num único edifício.
2 - As novas edificações não devem comprometer a coesão do tecido urbano envolvente devendo evitar-se a criação de impasses e descontinuidades, de modo a serem garantidas as ligações viárias futuras e a sua articulação com a rede de acessibilidades existente.