- 1 -O espaço de atividades económicas corresponde a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização de espaço urbano, devendo a ocupação dos seus espaços livres ter em linha de conta a preservação das características gerais das edificações existentes e da circulação rodoviária, através da integração no conjunto edificado e na envolvente.
- 2 -Os espaços de atividades económicas localizam-se no interior da área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) e na restante área do concelho, e regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 132.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026