O Espaço de Atividades Económicas localizado na área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes corresponde a zonas destinadas a atividades industriais e terciárias e rege-se, exclusivamente, pelo disposto no respetivo regulamento.
Artigo 133.º — Espaços de Atividades Económicas na área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes (PUA)
Vigente desde: 23/09/2026