- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre, recreio, lazer, desporto, cultura e turismo, coincidindo ou não no seu todo ou em parte com a Estrutura Ecológica Municipal (EEM).
- 2 -A conceção ou a requalificação dos espaços verdes deve promover o aumento da sua resiliência bem como contribuir para o aumento da biodiversidade, utilizando preferencialmente pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração pluvial e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, numa perspetiva de redução de custos de instalação e manutenção.
- 3 -Os espaços verdes localizam-se no interior da área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) e na restante área do concelho, e regem-se, respetivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 136.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 23/09/2026