- 1 -A concretização das unidades de execução referidas no artigo anterior deve enquadrar, preferencialmente, os princípios do sistema de compensação.
- 2 -Sempre que a dimensão, relevância ou estratégia das ações previstas na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) ou nos instrumentos de gestão territorial o justifiquem, poderá a Câmara Municipal recorrer aos sistemas de cooperação e de imposição administrativa.
Artigo 150.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 23/09/2026