Até à entrada em vigor do plano de pormenor previsto para a UOPG, as operações urbanísticas admissíveis nos termos acima estabelecidos, não poderão comprometer os objetivos definidos para a mesma, em conformidade com a correspondente categoria de espaço identificada na planta de ordenamento, sendo os parâmetros aplicáveis os previstos no artigo 161.º, sem prejuízo da programação já definida para os Espaços de Atividades Económicas, constante dos artigos 132.º e seguintes.