A Câmara Municipal pode criar comissões consultivas, compostas por técnicos do município e/ou por profissionais de reconhecido mérito e representantes das entidades técnicas qualificadas, designadamente nas áreas do urbanismo, reabilitação, arquitetura, património, ambiente e mobilidade, para efeitos de recolha de opiniões e emissão de pareceres, previstos no presente Regulamento e, ainda, quando os órgãos decisores o solicitem.