- 1 -As árvores classificadas de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico.
- 2 -Qualquer intervenção em arvoredo de interesse público, designadamente podas de formação ou sanitárias, remoção de terras, ou qualquer outra beneficiação carecem de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), nos termos do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, ou em legislação que lhe vier a suceder.
- 3 -No concelho de Abrantes existem atualmente duas árvores de interesse público:
- a)Fraxinus excelsior L, de nome vulgar “freixo europeu”, com 100 anos de idade, no Tramagal - Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de janeiro de 2001;
- b)Olea europaea L. var. Europaea, de nome vulgar “Oliveira”, com 300 anos de idade - Aviso n.º 4, de 2 de janeiro de 2007;
- c)As árvores classificadas de interesse público têm uma faixa de proteção de 50 metros de raio a contar da sua base, tal como representado na planta de condicionantes.
Artigo 27.º — Árvores Classificadas
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