Os montados, que ocupam uma área significativa do sul do concelho, constituem um dos elementos de valorização da paisagem e do território e estão sujeitos, para além do regime legal de proteção, a uma classificação de solo que visa a sua proteção e valorização. As restrições relativas ao sobreiro e azinheira aplicam-se a toda a classificação de solo, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, ou legislação que lhe venha a suceder.