- 1 -São considerados pelo Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, um valor natural; tal como os elementos da biodiversidade e as paisagens, os geossítios não têm consagrado a nível nacional um regime específico de classificação.
A sua proteção decorre indiretamente da classificação de áreas protegidas, em particular na tipologia Monumento Natural da Rede Nacional de Áreas Protegidas, a qual visa assegurar com particular destaque a proteção de ocorrências notáveis do património geológico e a integridade das suas características, no contexto territorial onde se inserem.
O conceito de geossítios aplica-se aos elementos do património geológico que constituem uma ocorrência de reconhecido valor científico, face à restante envolvente, podendo, contudo, apresentar mais do que um tipo de importância, nomeadamente didática, cultural ou estética.
- 2 -No concelho de Abrantes não se encontra identificado qualquer geossítio.
- 3 -Como regime aplicável, deverá ser assegurada a identificação, conservação e proteção do Geossítio que seja localizado na área do concelho, nos termos do regime jurídico aplicável vigente.
Artigo 30.º — Geossítios
Vigente desde: 23/09/2026