- 1 -O Plano estabelece a estratégia de desenvolvimento municipal, a política de solos, o ordenamento do solo urbano e do solo rústico dando cumprimento e articulando as orientações estabelecidas nos programas de âmbito nacional ou regional.
- 2 -O ordenamento do solo urbano e do solo rústico aposta na identificação da coexistência e diversidade de lógicas de ocupação territorial que determinaram opções distintas adaptadas a situações distintas:
- a)Definição de um sistema de organização urbano/territorial assente nas seguintes medidas:
A cidade de Abrantes e os aglomerados do Pego e Tramagal afirmam-se como os três centros urbanos mais dinâmicos, com um potencial de localização de infraestruturas de acolhimento empresarial, mas onde persistem fenómenos de dispersão que se pretendem conter, através de um conjunto de disposições regulamentares associadas ao reforço da programação e execução do Plano;
Desenvolvimento de ações de qualificação dos espaços urbanos através do reforço da capacidade de programação e execução de processos de reabilitação/regeneração urbana já previstos nos Regulamentos do Plano de Urbanização de Abrantes/PUA e dos agora revogados Plano de Urbanização do Pego/PUP e do Plano de Urbanização do Tramagal/PUT;
Criação de um conjunto de regras conducentes à contenção dos perímetros urbanos e criação de incentivos ao preenchimento dos vazios intersticiais;
A necessidade de reavaliação da sustentabilidade da vasta rede de equipamentos coletivos e estabelecimento de programas alternativos, uma vez que o despovoamento gradual das áreas rurais e dos aglomerados urbanos com menor expressão territorial têm vindo a exigir uma oferta de bens e serviços diversa daquela para que foram programados e construídos;
A necessidade de criação de condições para dinamização e ampliação da área de atividades económicas envolvente à Central Termoelétrica do Pego;
- b)Reforço do sistema de articulação e mobilidade espacial assente numa rede viária vocacionada para garantir as ligações no interior do concelho e com a sua envolvente exterior e determinando espaços canais que integram a rede arterial do território. Referem-se os seguintes eixos fundamentais:
IP6/A23 e EN118, que garantem o atravessamento transversal do território, de este/oeste;
EN2 que atravessa o rio Tejo, em Abrantes;
IC9 (previsto), com traçado próximo da EN2 e que vai permitir uma nova travessia do Tejo (no Tramagal);
EN2-4 e o troço da EN3 que asseguram a ligação entre a EN2 e o nó oeste do IP6/A23;
EN2 (desde o Rossio ao Sul do Tejo) e o troço da EN244-3 que garantem a ligação ao nó norte do IP6/A23;
EN3 e EN244-2 que garantem as ligações urbanas entre a Rotunda do Olival, Rotunda do Quartel e IP6/A23;
- c)Sistema de proteção e valorização ambiental:
Reforçar a importância do corredor fluvial do Tejo como recurso para o desenvolvimento das atividades de turismo e lazer;
Reforçar a importância do desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo e ao lazer em torno da Albufeira de Castelo de Bode enquadradas na proteção do corredor do rio Zêzere, mas tendo em conta a importância desta albufeira como reserva estratégica para o abastecimento de água a nível nacional;
Valorizar o corredor do rio Torto como fator de desenvolvimento da atividade agrícola da região;
Valorizar e rentabilizar os espaços florestais de proteção;
Criar, salvaguardar e valorizar o espaço natural e paisagístico da albufeira do Castelo de Bode, margens do Rio Tejo e do Rio Torto.
- a)Definição de um sistema de organização urbano/territorial assente nas seguintes medidas:
Artigo 31.º — Organização territorial
Vigente desde: 23/09/2026