- 1 -As linhas elétricas encontram-se sujeitas a servidão elétrica nos termos legais.
- 2 -Os espaços canais das linhas elétricas de Alta e Muito Alta Tensão de 60 kV, 150 kV e 400 kV, relativas à rede elétrica de transporte e distribuição de energia, encontram-se identificadas na Planta de Ordenamento.
- 3 -Devem ser preservados os corredores e zonas de proteção das linhas aéreas de média tensão existentes, nos termos legais, ainda que estas não se encontrem representadas por impossibilidade de representação gráfica.
Artigo 37.º — Rede Elétrica
Vigente desde: 23/09/2026