Nas áreas afetas à Estrutura Ecológica Municipal estão interditas as seguintes ações:
- a)Localização e/ou instalação de unidades de operação de gestão de resíduos (perigosos ou não perigosos), valorização, tratamento e eliminação, incluindo armazenagem, e centros de receção de veículos em fim de vida, ou atividades similares;
- b)Alterações à morfologia do solo com exceção das decorrentes das boas práticas agrícolas e florestais;
- c)Alterações do coberto vegetal arbóreo autóctone nomeadamente povoamentos florestais constituídos por Quercus suber, exceto em operações silvícolas de manutenção;
- d)A construção de estruturas com efeito barreira que, manifestamente, prejudiquem a conectividade ecológica.